revogada pela lei n° 9.278/2018

 

LEI Nº 6389, DE 23 DE SETEMBRO DE 2005

 

Institui o Dia da Família.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica incluído no calendário oficial de eventos do Município de Vitória, o Dia da Família.

 

Artigo 2º Fica declarado como data comemorativa do Dia da Família o segundo domingo do mês de março de cada ano.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 23 de setembro de 2005.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 3839725/05

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.