O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica incluído
no calendário oficial de eventos do Município de Vitória, o Dia da Família.
Artigo 2º Fica declarado
como data comemorativa do Dia da Família o segundo domingo do mês de março de
cada ano.
Artigo 3º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 23
de setembro de 2005.
Ref. Proc. 3839725/05
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Vitória.