revogada pela lei n° 9.278/2018

 

LEI Nº 6391, DE 23 DE SETEMBRO DE 2005

 

Institui o Dia do Evangelista.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído o dia 09 de maio, no âmbito do Município de Vitória, como Dia do Evangelista, fazendo parte do calendário de eventos.

 

Artigo 2º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com agências missionárias, para a realização de eventos e palestras sobre a história do evangelismo, sua importância para a sociedade e a apresentação de grandes personalidades do evangelho de Jesus Cristo.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 23 de setembro de 2005.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 3839491/05

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.