O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica
instituído o dia 09 de maio, no âmbito do Município de Vitória, como Dia do
Evangelista, fazendo parte do calendário de eventos.
Artigo 2º Fica o Poder
Executivo autorizado a firmar convênio com agências missionárias, para a
realização de eventos e palestras sobre a história do evangelismo, sua
importância para a sociedade e a apresentação de grandes personalidades do
evangelho de Jesus Cristo.
Artigo 3º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 23
de setembro de 2005.
Ref. Proc. 3839491/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.