revogada pela lei n° 9.278/2018

 

LEI Nº 6394, DE 23 DE SETEMBRO DE 2005

 

Institui o Dia do Ministério Público.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído o dia 14 de dezembro, no âmbito do Município de Vitória, como Dia do Ministério Público, fazendo parte do calendário de eventos.

 

Artigo 2º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Ministério Público Federal e Estadual, para a realização de eventos e palestras sobre a história do Ministério Público.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 23 de setembro de 2005.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 3839158/05

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.