O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica
instituído o dia 14 de dezembro, no âmbito do Município de Vitória, como Dia do
Ministério Público, fazendo parte do calendário de eventos.
Artigo 2º Fica o Poder
Executivo autorizado a firmar convênio com o Ministério Público Federal e
Estadual, para a realização de eventos e palestras sobre a história do
Ministério Público.
Artigo 3º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 23
de setembro de 2005.
Ref. Proc. 3839158/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.