O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica
instituído do Dia do Cliente no calendário oficial do Município de Vitória, a
ser comemorado no dia 15 de setembro, anualmente.
Artigo 2º Neste dia,
caberá ao Poder Executivo a adoção de programas e atividades que visam a
qualificação das relações do consumo, promoção de eventos, palestras,
orientação educacional sobre a reação de consumo, direito do consumidor,
enfatizando e valorizando a relação comercial, divulgando o Código do
Consumidor (Lei Federal nº 8.078/90) e a Legislação Municipal sobre o assunto.
Parágrafo
único - Para atender ao disposto no
caput deste artigo, o Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades
civis, empresas e afins.
Artigo 3º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 11
de outubro de 2005.
Ref. Proc. 4101695/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.