revogada pela lei n° 9.278/2018

 

LEI Nº 6422, DE 11 DE OUTUBRO DE 2005

 

Institui o Dia do Cliente no calendário oficial do Município de Vitória.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído do Dia do Cliente no calendário oficial do Município de Vitória, a ser comemorado no dia 15 de setembro, anualmente.

 

Artigo 2º Neste dia, caberá ao Poder Executivo a adoção de programas e atividades que visam a qualificação das relações do consumo, promoção de eventos, palestras, orientação educacional sobre a reação de consumo, direito do consumidor, enfatizando e valorizando a relação comercial, divulgando o Código do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/90) e a Legislação Municipal sobre o assunto.

 

Parágrafo único - Para atender ao disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades civis, empresas e afins.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 11 de outubro de 2005.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 4101695/05

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.