revogada pela lei n° 9.278/2018

 

LEI Nº 6425, DE 17 DE OUTUBRO DE 2005

 

Inclui no calendário de eventos do Município de Vitória o Dia do Biomédico.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica incluído no calendário de eventos da cidade de Vitória o “Dia do Biomédico”, que será comemorado no dia 20 de novembro de cada ano.

 

Artigo 2º O Evento abordará palestras sobre a história da Biomedicina, o papel do biomédico, suas ações e importância no contexto social.

 

Parágrafo único - O Poder Executivo fica autorizado a firmar convênio com a Faculdade Pio XII e outras Instituições ao que alude o “caput” deste artigo.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 17 de outubro de 2005.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 4540101/05

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.