O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica incluído
no calendário de eventos da cidade de Vitória o “Dia do Biomédico”, que será
comemorado no dia 20 de novembro de cada ano.
Artigo 2º O Evento
abordará palestras sobre a história da Biomedicina, o papel do biomédico, suas
ações e importância no contexto social.
Parágrafo
único - O Poder Executivo fica
autorizado a firmar convênio com a Faculdade Pio XII e outras Instituições ao
que alude o “caput” deste artigo.
Artigo 3º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 17
de outubro de 2005.
Ref. Proc. 4540101/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.