revogada pela lei n° 9.278/2018

 

LEI Nº 6426, DE 19 DE OUTUBRO DE 2005

 

Institui no calendário oficial do Município o Dia da Rádio Comunitária.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído no calendário de eventos do município o “Dia da Rádio Comunitária” a ser realizado no dia 15 de junho de cada ano.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 19 de outubro de 2005.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 4283027/05

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.