O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica
instituído no calendário de eventos do município o “Dia da Rádio Comunitária” a
ser realizado no dia 15 de junho de cada ano.
Artigo 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 19
de outubro de 2005.
Ref. Proc. 4283027/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.