O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica incluído
no calendário oficial de eventos do município de Vitória, o “Dia do Skatista” a
ser realizado no dia 21 de julho de cada ano.
Artigo 2º A Secretaria
Municipal de Esportes e a Associação de Skate de Vitória serão responsáveis
pela realização do evento.
Artigo 3º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 20
de outubro de 2005.
Ref. Proc. 4455106/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.