revogada pela lei n° 9.278/2018

 

LEI Nº 6428, DE 20 DE OUTUBRO DE 2005

 

Institui no município de Vitória o Evento denominado Semana Cultural do Artista Especial.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituída no calendário oficial do município de Vitória, a “Semana Cultural do Artista Especial” a realizar-se anualmente na última semana de setembro, integrado a agenda cultural do município.

 

Artigo 2º A Semana cultural do Artista Especial divulgará os trabalhos efetuados por pessoas portadoras de deficiência radicadas no município de Vitória, que serão:

 

I – exposições de pintura, desenho e  escultura;

 

II – trabalhos em marcenaria, colagem e artesanato;

 

III – apresentações teatrais;

 

IV – apresentações musicais;

 

V – números de dança;

 

VI – corais e outras manifestações artísticas.

 

Artigo 3º O disposto no inciso I do Artigo anterior será realizado nos próprios municipais que ofereçam condições para o evento.

 

Artigo 4º O Poder Executivo Municipal estabelecerá em regulamento específico as normas que regerão anualmente o evento, as categorias de trabalhos, inscrições, premiação, comissão selecionadora ou julgadora e outros detalhes, podendo convidar para participar da organização, artistas, críticos e profissionais das artes plásticas, indicados pela Fundação Cultural do Estado,Fundação de Ação Social, Escola de Música e Belas Artes,Sindicato dos Artistas do Estado, APAE e outras entidades com atuação na área cultural e de ensino e promoção das artes plásticas as pessoas portadoras de deficiência.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 20 de outubro de 2005.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 4282514/05

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.