O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica
instituída no calendário oficial do município de Vitória, a “Semana Cultural do
Artista Especial” a realizar-se anualmente na última semana de setembro,
integrado a agenda cultural do município.
Artigo 2º A Semana
cultural do Artista Especial divulgará os trabalhos efetuados por pessoas
portadoras de deficiência radicadas no município de Vitória, que serão:
I – exposições de pintura,
desenho e escultura;
II – trabalhos em marcenaria,
colagem e artesanato;
III – apresentações teatrais;
IV – apresentações musicais;
V – números de dança;
VI – corais e outras
manifestações artísticas.
Artigo 3º O disposto no
inciso I do Artigo anterior será realizado nos próprios municipais que ofereçam
condições para o evento.
Artigo 4º O Poder
Executivo Municipal estabelecerá em regulamento específico as normas que
regerão anualmente o evento, as categorias de trabalhos, inscrições, premiação,
comissão selecionadora ou julgadora e outros detalhes, podendo convidar para
participar da organização, artistas, críticos e profissionais das artes
plásticas, indicados pela Fundação Cultural do Estado,Fundação de Ação Social,
Escola de Música e Belas Artes,Sindicato dos Artistas do Estado, APAE e outras
entidades com atuação na área cultural e de ensino e promoção das artes
plásticas as pessoas portadoras de deficiência.
Artigo 5º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 20
de outubro de 2005.
Ref. Proc. 4282514/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.