O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica
instituído o “Dia Municipal do Estagiário” a ser comemorado, anualmente no dia
11 de agosto junto com o Dia do Estudante.
Artigo 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 20
de outubro de 2005.
Ref. Proc. 4614425/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.