O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica incluído
no calendário oficial de eventos do Município de Vitória, o “Festival de Frutos
do Mar da Ilha das Caieiras” a ser realizado anualmente durante o mês de
setembro.
Artigo 2º O Festival
contará com barracas de pratos típicos de Frutos do Mar da região e área
destinada a exposição de artesanato local.
§ 1º Os
Restaurantes serão organizados e coordenados pela Associação Comercial da
Região.
§ 2º A Cooperativa
de Desfiadeiras de Siri e a Associação dos Pescadores da Ilha terão a
organização do evento em conjunto.
Artigo 3º Ficará sob a
responsabilidade do Executivo Municipal a fiscalização do referido Festival.
Artigo 4º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 21
de outubro de 2005.
Ref. Proc. 4454730/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.