revogada pela lei n° 9.278/2018

 

LEI Nº 6453, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2005

 

Inclui no calendário de eventos do município de Vitória o Dia da Liberdade de Culto.

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica incluído no calendário de eventos da cidade de Vitória o “Dia da Liberdade de Culto”, que será comemorado no dia 07 de janeiro de cada ano.

 

Artigo 2º O evento abordará palestras sobre as diversas religiões, o direito fundamental a liberdade de culto e as conquistas das religiões.

 

Parágrafo único - O Poder Executivo fica autorizado a firmar convênio com instituições religiosas, centros de pesquisas bíblicas para a realização de eventos ao que alude o “caput” deste artigo.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 08 de novembro de 2005.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 4759624/05

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.