revogada pela lei n° 9.278/2018

 

LEI Nº 6489, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Institui o evento Reveillon de Santo Antônio e dá outras providências.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído no âmbito do Município de Vitória o evento Reveillon de Santo Antônio que ocorrerá no dia 31 de dezembro na virada do ano, na Prainha de Santo Antônio.

 

Artigo 2º O Poder Executivo autorizado a incluir o Reveillon de Santo Antônio no calendário oficial de eventos.

 

Parágrafo único - A produção e coordenação do Reveillon de Santo Antônio serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 08 de dezembro de 2005.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 5180345/05

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.