O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica
instituído no âmbito do Município de Vitória o evento Reveillon de Santo
Antônio que ocorrerá no dia 31 de dezembro na virada do ano, na Prainha de
Santo Antônio.
Artigo 2º O Poder
Executivo autorizado a incluir o Reveillon de Santo Antônio no calendário
oficial de eventos.
Parágrafo
único - A produção e coordenação do
Reveillon de Santo Antônio serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de
Cultura.
Artigo 3º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 08
de dezembro de 2005.
Ref. Proc. 5180345/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.