O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte
Lei:
Artigo 1º Na semana que
antecede o Dia Municipal da Paz, instituído pela Lei
Municipal nº 5.329, de 29 de maio de 2001, deverá ser comemorada a Semana
Municipal da Paz.
Artigo 2º Esta semana
deverá ser incluída no Calendário oficial de
Eventos da Prefeitura Municipal de Vitória.
§ 1º No decorrer
dos eventos expostos no artigo 1º deverão ser realizadas atividades de cunho educativo
e social, com a finalidade de mobilizar a sociedade em prol da conscientização
pela manutenção da paz.
§ 2º Caberá ao
Executivo regulamentar esta Lei no prazo de 120 dias, a contar da data de sua
publicação.
Artigo 3º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 13
de dezembro de 2005.
Ref. Proc. 5505570/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.