revogada pela lei n° 9.278/2018

 

LEI Nº 6497, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Cria a Semana Municipal da Paz.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Na semana que antecede o Dia Municipal da Paz, instituído pela Lei Municipal nº 5.329, de 29 de maio de 2001, deverá ser comemorada a Semana Municipal da Paz.

 

Artigo 2º Esta semana deverá ser incluída no Calendário oficial         de Eventos da Prefeitura Municipal de Vitória.

 

§ 1º No decorrer dos eventos expostos no artigo 1º deverão ser realizadas atividades de cunho educativo e social, com a finalidade de mobilizar a sociedade em prol da conscientização pela manutenção da paz.

 

§ 2º Caberá ao Executivo regulamentar esta Lei no prazo de 120 dias, a contar da data de sua publicação.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 13 de dezembro de 2005.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 5505570/05

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.