O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica
instituído o dia 26 de setembro de cada ano, no âmbito do município de Vitória
como o Dia Municipal do Surdo, quando deverá ser feita mobilização por meio de
campanha a ser promovida pelo Poder Executivo, com a participação de entidades
particulares, Organizações não Governamentais religiosas e da sociedade em
geral.
§ 1º Quando este
dia recair em sábado, domingo ou feriado, deverá ser feita a mobilização no dia
útil subsequente a data descrita no artigo anterior.
§ 2º A campanha
citada consistirá na distribuição de panfletos em vias públicas, a ser
confeccionado pelas pessoas descritas no artigo acima, realização de palestra
sem local a ser escolhido dentre outras atividades julgadas convenientes.
Artigo 2º Esta Lei
deverá ser regulamentada em 30 (trinta) dias da data de sua publicação.
Artigo 3º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 20
de dezembro de 2005.
Ref. Proc. 5505425/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.