revogada pela lei n° 9.278/2018

 

LEI Nº 6509, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Institui o Dia Municipal do Surdo.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído o dia 26 de setembro de cada ano, no âmbito do município de Vitória como o Dia Municipal do Surdo, quando deverá ser feita mobilização por meio de campanha a ser promovida pelo Poder Executivo, com a participação de entidades particulares, Organizações não Governamentais religiosas e da sociedade em geral.

 

§ 1º Quando este dia recair em sábado, domingo ou feriado, deverá ser feita a mobilização no dia útil subsequente a data descrita no artigo anterior.

 

§ 2º A campanha citada consistirá na distribuição de panfletos em vias públicas, a ser confeccionado pelas pessoas descritas no artigo acima, realização de palestra sem local a ser escolhido dentre outras atividades julgadas convenientes.

 

Artigo 2º Esta Lei deverá ser regulamentada em 30 (trinta) dias da data de sua publicação.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 20 de dezembro de 2005.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 5505425/05

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.