revogada pela lei n° 9.278/2018

 

LEI Nº 6515, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Vitória o Festival de Pesca da Ilha das Caieiras e dá outras providências.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Vitória, o Festival de Pesca da Ilha das Caieiras, que acontecerá no mês de janeiro de cada ano.

 

Artigo 2º O Festival contará com campeonato de pesca, com prêmios para 1º, 2º e 3º lugares, podendo participar do evento qualquer munícipe.

 

Artigo 3º A Cooperativa de Desfiadeiras de Siri e a Associação dos Pescadores da Ilhadas Caieiras terão espaço reservado para demonstrarem seus pratos típicos e artesanatos, que serão organizados pelos mesmos.

 

Artigo 4º Ficará sob a responsabilidade do Executivo Municipal a fiscalização do Festival.

 

Artigo 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de dezembro de 2005.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 5505191/05

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.