O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica incluído
no Calendário Oficial de Eventos do Município de Vitória, o Festival de Pesca
da Ilha das Caieiras, que acontecerá no mês de janeiro de cada ano.
Artigo 2º O Festival
contará com campeonato de pesca, com prêmios para 1º, 2º e 3º lugares, podendo
participar do evento qualquer munícipe.
Artigo 3º A Cooperativa
de Desfiadeiras de Siri e a Associação dos Pescadores da Ilhadas Caieiras terão
espaço reservado para demonstrarem seus pratos típicos e artesanatos, que serão
organizados pelos mesmos.
Artigo 4º Ficará sob a
responsabilidade do Executivo Municipal a fiscalização do Festival.
Artigo 5º As despesas
decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria,
suplementada se necessário.
Artigo 6º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 27
de dezembro de 2005.
Ref. Proc. 5505191/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.