LEI
Nº 65, DE 27 DE MAIO DE 1949
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
assegurado a todos os cidadãos que exercerem os cargos de Prefeito e de
Vereador à Câmara Municipal de Vitória, a partir do ano de 1930 e, aos que
venham a exercê-los, o direito de perpetuidade de sepultura nos cemitérios
municipais.
Artigo 2º O
Executivo Municipal fica autorizado a tomar as providências necessárias para a
execução desta Lei.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 27 de maio de 1949.
ALVARO DE CASTRO
MATTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do
Espírito Santo, em 27 de maio de 1949.
ACYR FRANCISCO
GUIMARÃES
DIRETOR DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.