REVOGADA PELA LEI Nº 9.278/2018

 

LEI Nº 6535, DE 21 DE MARÇO DE 2006

 

Cria no Município de Vitória a meia-maratona “Volta da Ilha”.

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Cria no Município de Vitória a meia-maratona “Volta da Ilha” a ser realizada anualmente, no mês de setembro, em torno da Ilha de Vitória.

 

Artigo 2º A meia-maratona “Volta da Ilha” irá integrar o calendário de comemorações do aniversário da cidade.

 

Artigo 3º Fica a Secretaria de Esportes e Lazer responsável pela organização técnica e operacional da meia-maratona.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de março de 2006.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 768519/06

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.