O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Cria no
Município de Vitória a meia-maratona “Volta da Ilha” a ser realizada
anualmente, no mês de setembro, em torno da Ilha de Vitória.
Artigo 2º A
meia-maratona “Volta da Ilha” irá integrar o calendário de comemorações do
aniversário da cidade.
Artigo 3º Fica a
Secretaria de Esportes e Lazer responsável pela organização técnica e
operacional da meia-maratona.
Artigo 4º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de março de 2006.
Ref. Proc. 768519/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.