O PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos
do § 1 o do Art. 83 da Lei Orgânica do Município
de Vitória, sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
instituída, no Município de Vitória, a "Feira Cristã", a ser
realizada, anualmente, na segunda semana do mês de Dezembro.
Artigo 2º O evento ora
instituído, passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município de
Vitória.
Artigo 3º A organização
do evento ficará sob responsabilidade de uma comissão composta de 4 (quatro)
membros: 01 membro do Poder Executivo, indicado pel Prefeito Municipal; 01
membro do Poder Legislativo, indicado pelo Presidente da Câmara Municipal de
Vitória; 02 membros indicados pela APEV - Associação de Pastores Evangélicos de
Vitória.
Artigo 4º Durante a
Feira Cristã de que trata essa Lei, serão promovidos eventos pela organização,
tais como: palestras, exposição e comercialização de artigos religiosos,
apresentações em palco de conjuntos musicais, líderes religiosos, cantores,
instrumentistas, peças teatrais, coreografias.
Artigo 5º Fica o Poder
Executivo autorizado a firmar convênio com empresas e/ou órgãos públicos, visando
o apoio necessário à realização da feira.
Artigo 6º A Feira
Cristã encerrar-se-á com ato público pela Paz.
Artigo 7º O Executivo
regulamentará as demais normas, 60 (sessenta) dias após a publicação desta Lei.
Artigo 8º As despesas
decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas
próprias, consignadas em orçamento e suplementadas se necessário.
Artigo 9º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivácqua, 16 de maio de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.