REVOGADA PELA LEI Nº 9.278/2018

 

LEI Nº 6597, DE 16 DE MAIO DE 2006

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO, NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA, DA "FEIRA CRISTÃ", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 1 o do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, sanciona a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituída, no Município de Vitória, a "Feira Cristã", a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de Dezembro.

 

Artigo 2º O evento ora instituído, passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município de Vitória.

 

Artigo 3º A organização do evento ficará sob responsabilidade de uma comissão composta de 4 (quatro) membros: 01 membro do Poder Executivo, indicado pel Prefeito Municipal; 01 membro do Poder Legislativo, indicado pelo Presidente da Câmara Municipal de Vitória; 02 membros indicados pela APEV - Associação de Pastores Evangélicos de Vitória.

 

Artigo 4º Durante a Feira Cristã de que trata essa Lei, serão promovidos eventos pela organização, tais como: palestras, exposição e comercialização de artigos religiosos, apresentações em palco de conjuntos musicais, líderes religiosos, cantores, instrumentistas, peças teatrais, coreografias.

 

Artigo 5º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com empresas e/ou órgãos públicos, visando o apoio necessário à realização da feira.

 

Artigo 6º A Feira Cristã encerrar-se-á com ato público pela Paz.

 

Artigo 7º O Executivo regulamentará as demais normas, 60 (sessenta) dias após a publicação desta Lei.

 

Artigo 8º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas em orçamento e suplementadas se necessário.

 

Artigo 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 16 de maio de 2006.

 

ALEXANDRE PASSOS

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.