O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
instituída a data de 25 de dezembro, no âmbito do Município, como Dia da
Cantata Evangélica “A Árvore que Canta”, fazendo parte do calendário de
eventos.
Artigo 2º Fica o Poder
Executivo autorizado a firmar convênio com a Primeira Igreja Batista de
Vitória, para a realização de eventos.
Artigo 3º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 14 de junho de 2006.
Ref. Proc. 2241005/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.