REVOGADA PELA LEI Nº 9.278/2018

 

LEI Nº 6622, DE 14 DE JUNHO DE 2006

 

Institui no calendário oficial de eventos do Município de Vitória o “Cristo Rodeio Show”.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído no calendário oficial de eventos do Município de Vitória, a realização do evento evangélico “Cristo Rodeio Show”.

 

Artigo 2º O “Cristo Rodeio Show” ocorrerá sempre no mês de janeiro de cada ano.

 

Artigo 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio para a realização de uma etapa do Circuito Nacional de Rodeio Profissional Cristo Rodeio Show

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 14 de junho de 2006.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 2240269/06

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.