O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica
instituído o ano de 2006 como o “Ano da
Juventude” no âmbito do Município de Vitória.
Artigo 2º VETADO.
Artigo 3º VETADO.
Artigo 4º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 14 de junho de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.