REVOGADA PELA LEI Nº 9.278/2018

 

LEI Nº 6627, DE 14 DE JUNHO DE 2006

 

Institui o Dia Municipal de Combate à Intolerância Religiosa.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído, no calendário oficial de eventos do Município de Vitória, o dia 13 de agosto como sendo o Dia Municipal de Combate à Intolerância Religiosa.

 

Artigo 2º O Dia Municipal de Combate à Intolerância Religiosa terá como ponto culminante reunir entidades da sociedade civil, entidades e líderes religiosos, personalidade, ativistas dos direitos humanos, bem como promover palestras sobre as diversas religiões, os direitos fundamentais à liberdade de crença e ao livre exercício de cultos religiosos, as conquistas das diversas religiões.

 

Artigo 3º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com instituições religiosas, centros de pesquisas religiosas para a realização de eventos no que diz respeito ao dia.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 19 de junho de 2006.

 

Dermival Galvão Gonçalves

Prefeito Municipal em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.