O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
instituído, no calendário oficial de eventos do Município de Vitória, o dia 13
de agosto como sendo o Dia Municipal de
Combate à Intolerância Religiosa.
Artigo 2º O Dia
Municipal de Combate à Intolerância Religiosa terá como ponto culminante reunir
entidades da sociedade civil, entidades e líderes religiosos, personalidade,
ativistas dos direitos humanos, bem como promover palestras sobre as diversas
religiões, os direitos fundamentais à liberdade de crença e ao livre exercício
de cultos religiosos, as conquistas das diversas religiões.
Artigo 3º Fica o Poder
Executivo autorizado a firmar convênio com instituições religiosas, centros de
pesquisas religiosas para a realização de eventos no que diz respeito ao dia.
Artigo 4º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 19 de junho de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.