O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
instituído no âmbito do Município de Vitória o evento cultural-religioso
“Paixão e Morte de Cristo do Romão”, que acontecerá, anualmente, no mês de
abril, por ocasião da semana santa.
Artigo 2º Fica o Poder
Executivo autorizado a incluir o evento “Paixão e Morte de Cristo do Romão” no
calendário oficial de eventos.
Parágrafo
único - A produção e coordenação do
evento “Paixão e Morte de Cristo do Romão” serão de responsabilidade da
Secretaria de Cultura, com o apoio da comunidade local.
Artigo 3º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 11
de julho de 2006.
Ref. Proc. 2655819/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.