O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a incluir no calendário oficial de eventos do
Município de Vitória, o Celebrai, comemorado
anualmente no mês de julho.
Artigo 2º VETADO.
Artigo 3º VETADO.
Artigo 4º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 21
de julho de 2006.
Ref. Proc. 2794194/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.