revogada pela lei n° 9.278/2018

 

LEI Nº 6674, DE 21 DE JULHO DE 2006

 

Institui o Dia do Celebrai.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no calendário oficial de eventos do Município de Vitória, o Celebrai, comemorado anualmente no mês de julho.

 

Artigo 2º VETADO.

 

Artigo 3º VETADO.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de julho de 2006.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 2794194/06

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.