O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica incluído
no calendário Oficial de Eventos do Município de Vitória, o Dia Municipal de
Combate a Violência, ao Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e
Adolescentes, a realizar-se no dia 18 de maio de cada ano.
Artigo 2º VETADO.
Artigo 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 07
de agosto de 2006.
Ref. Proc. 3058820/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.