O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
instituída a Semana Municipal do
Esteticista no Município de Vitória, a ser realizada, anualmente, no mês
de maio.
Artigo 2º A data fica instituída no calendário de eventos do Município de Vitória
como sendo a Semana Municipal do Esteticista.
Artigo 3º A Semana Municipal do Esteticista terá como ponto culminante palestras
sobre a estética, sua importância para a sociedade, as funções dos
esteticistas.
Artigo 4º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com associações, institutos e
centro de pesquisas de estética para a realização de eventos no que diz a
respeito semana.
Artigo 5º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 18
de outubro de 2006.
Ref. Proc. 4490630/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.