revogada pela lei n° 9.278/2018

 

LEI Nº 6706, DE 18 DE OUTUBRO DE 2006

 

Institui a Semana Municipal do Esteticista.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituída a Semana Municipal do Esteticista no Município de Vitória, a ser realizada, anualmente, no mês de maio.

 

Artigo 2º A data fica instituída no calendário de eventos do Município de Vitória como sendo a Semana Municipal do Esteticista.

 

Artigo 3º A Semana Municipal do Esteticista terá como ponto culminante palestras sobre a estética, sua importância para a sociedade, as funções dos esteticistas.

 

Artigo 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com associações, institutos e centro de pesquisas de estética para a realização de eventos no que diz a respeito semana.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 18 de outubro de 2006.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 4490630/06

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.