revogada pela lei n° 9.278/2018

 

LEI Nº 6742, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2006

 

Institui o Dia do Guarda Civil Municipal de Vitória.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído no calendário oficial do Município de Vitória, o dia 03 de setembro, como Dia do Guarda Civil Municipal de Vitória.

 

Artigo 2º O Dia do Guarda Municipal de Vitória terá como ponto culminante palestras sobre a história da categoria, sua importância para a sociedade, suas funções e o papel da Guarda Civil Municipal de Vitória.

 

Artigo 3º VETADO.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 01 de novembro de 2006.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 4623696/06

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.