O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
instituído no calendário oficial do Município de Vitória, o dia 03 de setembro,
como Dia do Guarda Civil Municipal de Vitória.
Artigo 2º O Dia do Guarda Municipal de Vitória terá como ponto culminante palestras
sobre a história da categoria, sua importância para a sociedade, suas funções e
o papel da Guarda Civil Municipal de Vitória.
Artigo 3º VETADO.
Artigo 4º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 01
de novembro de 2006.
Ref. Proc. 4623696/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.