O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
instituído no calendário oficial de eventos do Município de Vitória, o Dia do
Vitória Futebol Clube, a ser comemorado anualmente em 1º de outubro.
Artigo 2º VETADO.
Artigo 3º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 01
de novembro de 2006.
Ref. Proc. 4624243/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.