O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica incluído
no calendário Oficial de Eventos do Município de Vitória, no mês de dezembro, a
realização das festividades natalinas.
Artigo 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 08
de novembro de 2006.
Ref. Proc. 5107930/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.