revogada pela lei n° 9.278/2018

 

LEI Nº 6747, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2006

 

Inclui no calendário Oficial de Eventos do Município, no mês de dezembro, a realização das festividades natalinas.

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica incluído no calendário Oficial de Eventos do Município de Vitória, no mês de dezembro, a realização das festividades natalinas.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 08 de novembro de 2006.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 5107930/06

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.