REVOGADA PELA LEI Nº 9.278/2018

 

LEI Nº 6840, DE 19 DE JANEIRO DE 2007

 

Institui o Dia do Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído, no calendário oficial de eventos do Município de Vitória, o dia 13 de outubro, como Dia do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional.

 

Artigo 2º O Dia do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional terá como ponto culminante palestras sobre a história da fisioterapia e da terapia ocupacional, suas importâncias para a sociedade, as funções dos profissionais e o papel do CREFITO - Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 2ª Região.

 

Artigo 3º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o CREFITO - Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 2ª Região, para a realização de eventos no que diz respeito ao referido dia.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 19 de janeiro de 2007.

 

Sebastião José Balarini

Prefeito Municipal em exercício

 

Ref. proc. 15142/07

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.