O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica
instituído, no calendário oficial de eventos do Município de Vitória, o dia 13
de outubro, como Dia do Fisioterapeuta
e do Terapeuta Ocupacional.
Artigo 2º O Dia do
Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional terá como ponto culminante palestras
sobre a história da fisioterapia e da terapia ocupacional, suas importâncias
para a sociedade, as funções dos profissionais e o papel do CREFITO - Conselho
Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 2ª Região.
Artigo 3º Fica o Poder
Executivo autorizado a firmar convênio com o CREFITO - Conselho Regional de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 2ª Região, para a realização de eventos
no que diz respeito ao referido dia.
Artigo 4º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 19 de janeiro de 2007.
Ref. proc. 15142/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.