O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica instituída
a “Semana Municipal de Conscientização e Apoio aos Portadores das Doenças de
Parkinson e de Alzheimer”, neste Município, a ser realizada, anualmente, na
segunda semana do mês de julho.
Parágrafo
único - A semana de que trata o caput deste artigo terá por
finalidade esclarecer a população quanto à importância do apoio aos portadores
das doenças de Parkinson e de Alzheimer, bem como as problemáticas que acometem
seus portadores.
Artigo 2º A “Semana Municipal de Conscientização e Apoio aos Portadores das Doenças
de Parkinson e de Alzheimer” prevê a realização das seguintes atividades:
I - esclarecer a comunidade quanto às causas das respectivas doenças,
tratamentos adequados e necessidade de apoio familiar e comunitário aos
pacientes;
II - promover a integração das pessoas portadoras das doenças em todos os
níveis sociais;
III - promover campanhas educativas, visando a conscientização quanto às
problemáticas das pessoas portadoras das doenças;
IV - realizar seminários, encontros e atividades afins, com vistas à troca
de experiências e informações entre familiares, acompanhantes e demais
envolvidos com pessoas portadores das doenças de Parkinson e Alzheimer;
V - promover o intercâmbio de
informações com a comunidade, visando soluções efetivas para as dificuldades
das pessoas portadoras de Parkinson e Alzheimer.
Artigo 3º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 20 de março de 2007.
Ref. Proc. 1025187/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.