REVOGADA PELA LEI Nº 9.278/2018

 

LEI Nº 6852, DE 20 DE MARÇO DE 2007

 

Institui a Semana Municipal de Conscientização e Apoio aos Portadores das Doenças de Parkinson e de Alzheimer, no Município de Vitória, e dá outras providências.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituída a “Semana Municipal de Conscientização e Apoio aos Portadores das Doenças de Parkinson e de Alzheimer”, neste Município, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de julho.

 

Parágrafo único - A semana de que trata o caput deste artigo terá por finalidade esclarecer a população quanto à importância do apoio aos portadores das doenças de Parkinson e de Alzheimer, bem como as problemáticas que acometem seus portadores.

 

Artigo 2º A “Semana Municipal de Conscientização e Apoio aos Portadores das Doenças de Parkinson e de Alzheimer” prevê a realização das seguintes atividades:

 

I - esclarecer a comunidade quanto às causas das respectivas doenças, tratamentos adequados e necessidade de apoio familiar e comunitário aos pacientes;

 

II - promover a integração das pessoas portadoras das doenças em todos os níveis sociais;

 

III - promover campanhas educativas, visando a conscientização quanto às problemáticas das pessoas portadoras das doenças;

 

IV - realizar seminários, encontros e atividades afins, com vistas à troca de experiências e informações entre familiares, acompanhantes e demais envolvidos com pessoas portadores das doenças de Parkinson e Alzheimer;

 

V - promover o intercâmbio de informações com a comunidade, visando soluções efetivas para as dificuldades das pessoas portadoras de Parkinson e Alzheimer.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 20 de março de 2007.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 1025187/07

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.