REVOGADA PELA LEI Nº 9.278/2018

 

LEI Nº 6868, DE 11 DE ABRIL DE 2007

 

Inclui a Festa de São Benedito do Rosário, no Calendário de Festas da Cidade de Vitória.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica incluída no Calendário de Festas da Cidade de Vitória, a Festa de São Benedito do Rosário, realizada em 27 de dezembro.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 11 de abril de 2007.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 1549367/07

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.