REVOGADO PELA LEI Nº 9.278/2018

 

LEI Nº 6887, DE 26 DE ABRIL DE 2007

 

Institui o Dia Municipal da Pastoral da Criança.

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído no Calendário de Eventos do Município de Vitória, o Dia Municipal da Pastoral da Criança, que será realizado no dia 05 de dezembro de cada ano.

 

Artigo 2º O Dia Municipal da Pastoral da Criança terá como ponto culminante a reunião das entidades da sociedade civil, as organizações comunitárias de apoio às famílias e as crianças carentes e personalidades para promover palestra sobre o trabalho da Pastoral da Criança e sua importância para a sociedade.

 

Artigo 3º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com entidades e instituições de assistência social para a realização de eventos no que se refere ao respectivo dia.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de abril de 2007.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 1996028/07

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.