O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica
instituído no Calendário de Eventos do Município de Vitória, o Dia Municipal da
Pastoral da Criança, que será realizado no dia 05 de dezembro de cada ano.
Artigo 2º O Dia Municipal da Pastoral da Criança terá como ponto culminante a
reunião das entidades da sociedade civil, as organizações comunitárias de apoio
às famílias e as crianças carentes e personalidades para promover palestra
sobre o trabalho da Pastoral da Criança e sua importância para a sociedade.
Artigo 3º Fica o Poder
Executivo autorizado a firmar convênios com entidades e instituições de
assistência social para a realização de eventos no que se refere ao respectivo
dia.
Artigo 4º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de abril de 2007.
Ref. Proc. 1996028/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.