O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica
instituído o dia 23 de setembro, no âmbito do Município de Vitória, o Dia do
Juiz Arbitral.
Artigo 2º O Dia do Juiz
Arbitral terá como ponto culminante, a realização de palestras sobre a história
da função, a exposição da Lei nº 9.307, de 1996, e o seu papel no objetivo do
Estado na pacificação das lides.
Artigo 3º Fica o Poder
Executivo autorizado a firmar convênio com instituições do respectivo ramo para
a realização de eventos em relação à comemoração do referido Dia.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 04 de julho de 2007.
Ref. Proc. 3403002/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Vitória.