REVOGADO PELA LEI Nº 9.278/2018

 

LEI Nº 6972, DE 04 DE JULHO DE 2007

 

Institui o Dia do Juiz Arbitral.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído o dia 23 de setembro, no âmbito do Município de Vitória, o Dia do Juiz Arbitral.

 

Artigo 2º O Dia do Juiz Arbitral terá como ponto culminante, a realização de palestras sobre a história da função, a exposição da Lei nº 9.307, de 1996, e o seu papel no objetivo do Estado na pacificação das lides.

 

Artigo 3º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com instituições do respectivo ramo para a realização de eventos em relação à comemoração do referido Dia.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 04 de julho de 2007.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 3403002/07

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.