O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituído o dia 08 de
maio, no âmbito do Município de Vitória, como Dia do Diácono.
Parágrafo
único - O dia a que se refere o caput deste artigo fará
parte do Calendário Oficial de comemorações do Município de Vitória.
Artigo 2º O Dia do
Diácono terá como ponto culminante, a realização de palestras sobre a história
da função e o papel da Igreja.
Artigo 3º Fica o Poder
Executivo autorizado a firmar convênio com instituições no ramo de Teologia,
Igrejas e Convenções, para realização de eventos em relação à comemoração do
referido dia.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 13 de julho de 2007.
Ref. Proc. 3728474/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Vitória.