REVOGADA PELA LEI Nº 9.278/2018

 

LEI Nº 6993, DE 13 DE JULHO DE 2007

 

Institui o Dia do Diácono.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído o dia 08 de maio, no âmbito do Município de Vitória, como Dia do Diácono.

 

Parágrafo único - O dia a que se refere o caput deste artigo fará parte do Calendário Oficial de comemorações do Município de Vitória.

 

Artigo 2º O Dia do Diácono terá como ponto culminante, a realização de palestras sobre a história da função e o papel da Igreja.

 

Artigo 3º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com instituições no ramo de Teologia, Igrejas e Convenções, para realização de eventos em relação à comemoração do referido dia.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 13 de julho de 2007.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 3728474/07

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.