O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
instituído, no âmbito do Município de Vitória, o Dia Municipal do Celíaco, a
ser comemorado no dia 07 de outubro.
Artigo 2º As
comemorações envolverão os diversos segmentos sociais, políticos e religiosos
do Município.
Artigo 3º No Dia
Municipal do Celíaco serão promovidas palestras, audiências públicas,
apresentações cênicas e audio-visuais.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 24 de julho de 2007.
Ref. Proc. 3912315/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Vitória.