REVOGADA PELA LEI Nº 9.278/2018

 

LEI Nº 7010, DE 24 DE JULHO DE 2007

 

Institui o Dia Municipal do Celíaco no âmbito do Município de Vitória.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Vitória, o Dia Municipal do Celíaco, a ser comemorado no dia 07 de outubro.

 

Artigo 2º As comemorações envolverão os diversos segmentos sociais, políticos e religiosos do Município.

 

Artigo 3º No Dia Municipal do Celíaco serão promovidas palestras, audiências públicas, apresentações cênicas e audio-visuais.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 24 de julho de 2007.

 

Sebastião José Balarini

Prefeito Municipal em exercício

 

Ref. Proc. 3912315/07

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.