REVOGADA PELA LEI Nº 9.278/2018

 

LEI Nº 7024, DE 06 DE AGOSTO DE 2007

 

Institui o Dia da Micro e Pequena Empresa.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído o dia 17 de outubro, no âmbito do Município de Vitória, como Dia Municipal da Micro e Pequena Empresa.

 

Parágrafo único - O dia a que se refere o caput deste artigo fará parte do calendário oficial de comemorações do Município de Vitória.

 

Artigo 2º O Dia Municipal da Micro e Pequena Empresa terá como ponto culminante a realização de palestras que visem o aprimoramento dos negócios do micro e pequeno empresário.

 

Artigo 3º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com micro e pequenas empresas para a realização de eventos em relação à comemoração do referido Dia.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 06 de agosto de 2007.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 4330068/07

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.