O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituído o dia 17 de
outubro, no âmbito do Município de Vitória, como Dia Municipal da Micro e
Pequena Empresa.
Parágrafo
único - O dia a que se refere o caput deste artigo fará
parte do calendário oficial de comemorações do Município de Vitória.
Artigo 2º O Dia
Municipal da Micro e Pequena Empresa terá como ponto culminante a realização de
palestras que visem o aprimoramento dos negócios do micro e pequeno empresário.
Artigo 3º Fica o Poder
Executivo autorizado a firmar convênios com micro e pequenas empresas para a
realização de eventos em relação à comemoração do referido Dia.
Artigo 4º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 06 de agosto de 2007.
Ref. Proc. 4330068/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.