REVOGADA PELA LEI Nº 9.278/2018

 

LEI Nº 7061, DE 10 DE SETEMBRO DE 2007

 

Institui o Dia Municipal do Rotariano.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído o dia 23 de fevereiro, no âmbito do Município de Vitória, como Dia Municipal do Rotariano.

 

Parágrafo único - O dia a que se refere o caput deste artigo fará parte do Calendário Oficial de comemorações do Município de Vitória.

 

Artigo 2º O Dia Municipal do Rotariano terá como ponto culminante, a realização de palestras sobre o Rotary Club Internacional Brazil Office, a sua história, os distritos e os respectivos presidentes, eventos, conquistas e seu papel social.

 

Artigo 3º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Rotary Club, no Estado do Espírito Santo, para a realização de eventos em relação à comemoração do referido Dia.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 10 de setembro de 2007.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 5476200/07

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.