O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
instituído o dia 23 de fevereiro, no âmbito do Município de Vitória, como Dia
Municipal do Rotariano.
Parágrafo único - O dia a
que se refere o caput deste artigo fará parte do Calendário Oficial de
comemorações do Município de Vitória.
Artigo 2º O Dia Municipal do Rotariano terá como ponto culminante, a
realização de palestras sobre o Rotary Club Internacional Brazil Office, a sua
história, os distritos e os respectivos presidentes, eventos, conquistas e seu
papel social.
Artigo 3º Fica o Poder
Executivo autorizado a firmar convênio com a Rotary Club, no Estado do Espírito
Santo, para a realização de eventos em relação à comemoração do referido Dia.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 10 de setembro de 2007.
Ref. Proc. 5476200/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.