REVOGADA PELA LEI Nº 9.278/2018

 

LEI Nº 7065, DE 12 DE SETEMBRO DE 2007

 

Institui a Semana da Ação Solidária.

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituída a Semana da Ação Solidária, que se realizará, anualmente, no período entre 12 a 18 de outubro.

 

Parágrafo único - A semana a que se refere o caput deste artigo fará parte do Calendário Oficial de comemorações do Município de Vitória.

 

Artigo 2º Os objetivos da Semana da Ação Solidária são:

 

I - incentivar entidades, instituições, pessoas físicas e jurídicas para desenvolverem atividades que proporcionem melhor qualidade de vida e exercício da cidadania às pessoas aos munícipes da Cidade de Vitória;

 

II - divulgar as ações que justifiquem os incentivos;

 

III - homenagear, através do Prêmio de Incentivo à Ação Solidária, as atividades e/ou projetos que tenham alcançado os resultados estabelecidos no inciso I deste artigo.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 12 de setembro de 2007.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 5232605/07

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.