O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituída a Semana da Ação
Solidária, que se realizará, anualmente, no período entre
Parágrafo
único - A semana a que se refere o caput deste artigo fará parte do
Calendário Oficial de comemorações do Município de Vitória.
Artigo 2º Os objetivos
da Semana da Ação Solidária são:
I - incentivar
entidades, instituições, pessoas físicas e jurídicas para desenvolverem
atividades que proporcionem melhor qualidade de vida e exercício da cidadania
às pessoas aos munícipes da Cidade de Vitória;
II - divulgar
as ações que justifiquem os incentivos;
III - homenagear,
através do Prêmio de Incentivo à Ação Solidária, as atividades e/ou projetos
que tenham alcançado os resultados estabelecidos no inciso I deste artigo.
Artigo 3º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 12 de setembro de 2007.
Ref. Proc. 5232605/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.