REVOGADA PELA LEI Nº 9.278/2018

 

LEI Nº 7091, DE 25 DE SETEMBRO DE 2007

 

Inclui no Calendário do Município de Vitória o “Dia do Porteiro”.

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município o “Dia do Porteiro” que será realizado no dia 09 de junho.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 25 de setembro de 2007.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 5590790/07

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.