O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município o “Dia do
Porteiro” que será realizado no dia 09 de junho.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 25 de setembro de 2007.
Ref. Proc. 5590790/07
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.