O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituído o dia 05 de dezembro, no âmbito do
Município de Vitória, como o “Dia Municipal do Voluntário”.
Parágrafo único - O dia a
que se refere o caput deste artigo fará parte do Calendário Oficial de
comemorações do Município de Vitória.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 25 de setembro de 2007.
Ref. Proc. 5699204/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.