O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
instituído o Dia Municipal das Pessoas com Fissura Labiopalatal, a ser
comemorado anualmente no dia 11 do mês de julho.
Parágrafo
único - Quando recair em sábados, domingos e feriados, o dia da
mobilização será realizado no 1º (primeiro) dia útil subseqüente.
Artigo 2º No dia da
mobilização deverá ser feita campanha de conscientização promovida por
entidades particulares, organizações não governamentais - ONGs, instituições
religiosas e da sociedade em geral.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 24 de outubro de 2007.
Ref. Proc. 6349184/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.