O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
instituído o dia 20 de julho, no âmbito do Município de Vitória, como Dia do
Amigo.
Parágrafo
único - O dia a que se refere o caput deste artigo fará
parte do Calendário Oficial de comemorações do Município de Vitória.
Artigo 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de novembro de 2007.
Ref. Proc. 7039637/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.