REVOGADO PELA LEI Nº 9.278/2018

 

LEI Nº 7222, DE 03 DE JANEIRO DE 2008

 

Institui a Semana Municipal de Valorização dos Idosos e dá outras providências.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art.1º Fica instituída a Semana Municipal de Valorização dos Idosos, a ser comemorada, anualmente, entre os dias 28 de setembro e 05 de outubro.

 

§ 1º Neste evento serão discutidos temas de interesse da terceira idade, contemplando os segmentos de cultura, lazer, saúde, educação, legislação, promoção e assistência social e todos os demais que despertem interesse direto do idoso.

 

§ 2º Serão realizadas palestras, workshops, seminários, shows, encontros, apresentações artísticas e folclóricas, visando criar uma agenda intensiva durante o evento.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios, contratos e parcerias com as iniciativas privada e pública, visando angariar os recursos necessários para a realização do referido evento, realizando projetos para a sua criação e divulgação, nos termos da legislação municipal em vigor.

 

Parágrafo único. Visando tornar auto-suficiente a divulgação do evento, fica o Poder Executivo autorizado também a permitir a utilização de publicidade vinculada aos patrocinadores.

 

Art. 3º Durante a Semana Municipal de Valorização dos idosos, o Poder Executivo poderá promover, junto aos participantes, um amplo trabalho preventivo e educativo relativo a programas de saúde desenvolvidos para a terceira idade, com a efetiva participação da Secretaria de Saúde, que poderá celebrar parcerias com outros entes governamentais e com a iniciativa privada para contemplar o maior número de pessoas da terceira idade participantes do evento.

 

Art.4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, prevendo, atendendo e resolvendo os casos omissos.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 03 de janeiro de 2008.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 7822934/07

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.