O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte
Lei:
Art.1º Fica instituída a Semana Municipal de Valorização dos
Idosos, a ser comemorada, anualmente, entre os dias 28 de setembro e 05 de
outubro.
§ 1º Neste
evento serão discutidos temas de interesse da terceira idade, contemplando os
segmentos de cultura, lazer, saúde, educação, legislação, promoção e
assistência social e todos os demais que despertem interesse direto do idoso.
§ 2º Serão
realizadas palestras, workshops, seminários, shows, encontros, apresentações
artísticas e folclóricas, visando criar uma agenda intensiva durante o evento.
Art. 2º Fica o
Poder Executivo autorizado a celebrar convênios, contratos e parcerias com as
iniciativas privada e pública, visando angariar os recursos necessários para a
realização do referido evento, realizando projetos para a sua criação e
divulgação, nos termos da legislação municipal em vigor.
Parágrafo único. Visando
tornar auto-suficiente a divulgação do evento, fica o Poder Executivo
autorizado também a permitir a utilização de publicidade vinculada aos
patrocinadores.
Art. 3º Durante
a Semana Municipal de Valorização dos idosos, o Poder Executivo poderá
promover, junto aos participantes, um amplo trabalho preventivo e educativo
relativo a programas de saúde desenvolvidos para a terceira idade, com a
efetiva participação da Secretaria de Saúde, que poderá celebrar parcerias com
outros entes governamentais e com a iniciativa privada para contemplar o maior
número de pessoas da terceira idade participantes do evento.
Art.4º O Poder
Executivo regulamentará a presente Lei, prevendo, atendendo e resolvendo os
casos omissos.
Art. 5º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 03 de janeiro de 2008.
Ref. Proc. 7822934/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.