O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica instituído a semana
anterior ao dia 28 de outubro - dia do Funcionário Público, no âmbito do
Município de Vitória, como a Semana do Servidor Público Municipal.
Parágrafo
único - A semana a que se refere o caput deste artigo fará parte do
Calendário Oficial de comemorações do Município de Vitória.
Artigo 2º
VETADO.
Artigo 3º O Poder
Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a
contar da data de sua publicação.
Artigo 4º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de junho de 2008.
Ref. Proc. 3335404/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.