REVOGADA PELA LEI Nº 9.278/2018

 

LEI Nº 7504, DE 26 DE JUNHO DE 2008

 

Institui a Semana do Servidor Público Municipal.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído a semana anterior ao dia 28 de outubro - dia do Funcionário Público, no âmbito do Município de Vitória, como a Semana do Servidor Público Municipal.

 

Parágrafo único - A semana a que se refere o caput deste artigo fará parte do Calendário Oficial de comemorações do Município de Vitória.

 

Artigo 2º VETADO.

 

Artigo 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua publicação.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de junho de 2008.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 3335404/08

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.