LEI Nº 7508, DE 26 DE JUNHO DE 2008

 

Altera o Art. 3º da Lei nº 6.896, de 30 de abril de 2007.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O artigo 3º, da Lei nº 6.896, de 30 de abril de 2007, passa a vigorar com seguinte redação:

 

“Artigo 3º Caso a aplicação do percentual de que trata o artigo 1º resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.” (NR)

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de junho de 2008.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 3785362/08

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.