O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º O artigo 3º, da Lei nº 6.896, de 30 de abril de 2007, passa a vigorar com seguinte redação:
“Artigo 3º Caso a
aplicação do percentual de que trata o artigo 1º resulte em número fracionado,
este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.” (NR)
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro,
em 26 de junho de 2008.
Ref. Proc. 3785362/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.