O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica instituído o dia 1º de
outubro, no âmbito do Município de Vitória, como Dia da Saúde do Trabalhador na
Odontologia.
Parágrafo
único - O dia a que se refere o caput deste artigo fará parte do
Calendário Oficial de comemorações do Município de Vitória.
Artigo 2º VETADO.
Artigo 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 11 de setembro de 2008.
Ref. Proc. 5012924/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.