O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituída a Bienal
Capixaba do Livro como evento oficial do Município de Vitória, que será
realizada sempre nos anos ímpares, entre a 1ª (primeira) quinta-feira e 2º
(segundo) domingo do mês de outubro.
Parágrafo
único - O Evento a que se refere o caput deste artigo fará parte do
Calendário Oficial de comemorações do Município de Vitória.
Artigo 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 25 de novembro de 2008.
Ref. Proc. 6741484/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.