REVOGADA PELA LEI Nº 9.278/2018

 

LEI Nº 7620, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2008

 

Institui no Município de Vitória o Projeto Resgatando a história dos Bairros e dá outras providências.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Vitória o projeto Resgatando a História dos Bairros, a ser desenvolvido nas Escolas da Rede Municipal de Ensino, anualmente, na primeira semana do mês de setembro.

 

Parágrafo único - O projeto será desenvolvido sob a forma de concurso de redações ou outras formas culturais que possam permitir o resgate e a divulgação da história dos bairros do Município.

 

Artigo 2º VETADO.

 

Artigo 3º Fica o Poder Executivo autorizado a buscar parcerias com a iniciativa privada que viabilizem a confecção de materiais didáticos e informativos voltados ao resgate e divulgação da história e origem dos bairros de Vitória.

 

Parágrafo único - Os materiais, citados no caput deste artigo, serão distribuídos gratuitamente à Rede Municipal de Ensino, sendo permitido que cada empresa colaboradora registre seu nome nos materiais que patrocinar.

 

Artigo 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessárias.

 

Artigo 5º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei no prazo que for necessário.

 

Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 04 de dezembro de 2008.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 6741140/08

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.