O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituído no Calendário
Oficial de Vitória o projeto Resgatando a História dos Bairros, a ser
desenvolvido nas Escolas da Rede Municipal de Ensino, anualmente, na primeira
semana do mês de setembro.
Parágrafo
único - O projeto será desenvolvido sob a forma de concurso de
redações ou outras formas culturais que possam permitir o resgate e a
divulgação da história dos bairros do Município.
Artigo 2º VETADO.
Artigo 3º Fica o Poder
Executivo autorizado a buscar parcerias com a iniciativa privada que viabilizem
a confecção de materiais didáticos e informativos voltados ao resgate e
divulgação da história e origem dos bairros de Vitória.
Parágrafo
único - Os materiais, citados no caput deste artigo, serão
distribuídos gratuitamente à Rede Municipal de Ensino, sendo permitido que cada
empresa colaboradora registre seu nome nos materiais que patrocinar.
Artigo 4º As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementares se necessárias.
Artigo 5º Fica o Poder
Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei no prazo que for necessário.
Artigo 6º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 04 de dezembro de 2008.
Ref. Proc. 6741140/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.