REVOGADA PELA LEI Nº 9.278/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE
VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art. 113, inciso
III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município de
Vitória a “Caminhada da Família” que será realizada no terceiro domingo de
agosto.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em
06 de março de 2009.
Ref. Proc. 938903/09
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.